A criação do Conselho Nacional de Justiça foi considerada uma inovação, sendo responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Respeitadas as competências dos tribunais, pode o Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Constituição Federal, elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas por:
- A)Juiz identificado em ordem alfabética.
Errada, porque a Constituição não manda identificar juiz em ordem alfabética para esse relatório estatístico.
- B)Ramo da Justiça sendo o acesso controlado por cada tribunal.
Errada, pois o critério constitucional não é por ramo da Justiça com acesso controlado por tribunal, mas por unidade federativa e órgãos do Judiciário.
- C)Unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
Certa, porque o art. 103-B da CF prevê relatório estatístico semestral por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
- D)Magistrados organizados pelo tempo de serviço no Poder Judiciário.
Errada, já que a Constituição não determina organização dos magistrados pelo tempo de serviço para esse fim.
Gabarito: C
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Reforma do Judiciário para fortalecer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e também o controle disciplinar da magistratura, sem interferir no conteúdo da atividade jurisdicional. A ideia é simples: o CNJ não julga processos no lugar dos juízes, mas organiza, fiscaliza e dá transparência à máquina judiciária. Pela Constituição Federal, especialmente o art. 103-B, o CNJ pode elaborar semestralmente relatórios estatísticos sobre processos e sentenças prolatadas, discriminando os dados por unidade da Federação e pelos diferentes órgãos do Poder Judiciário. Isso ajuda a enxergar onde a Justiça anda mais lenta, onde há maior volume de feitos e como o sistema funciona na prática. Perceba o detalhe da questão: a Constituição não fala em ordenar por nome do juiz, nem por tempo de serviço, nem por um controle individual dessa natureza. O foco é institucional e territorial, isto é, por Estado e pelos órgãos judiciais correspondentes. Por isso, o gabarito é a letra C. Em resumo, o CNJ é o grande fiscal administrativo do Judiciário, e seus relatórios servem para dar transparência, planejamento e diagnóstico do sistema. A base constitucional é direta e costuma ser cobrada literalmente em prova.