A organização do Estado brasileiro comporta normas político-administrativas que devem ser observadas pelos entes da Federação. Nesse sentido, entende-se que:
- A)Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração a município de origem serão reguladas em Lei Complementar.
Incorreta. Territórios federais integram a União, mas a Constituição fala em transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem, não a município de origem.
- B)Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Senado Federal, por Lei Complementar.
Incorreta. A incorporação ou desmembramento de Estados depende de plebiscito e de aprovação do Congresso Nacional por lei complementar, não apenas do Senado Federal.
- C)A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios que for autorizada por lei estadual sem a edição prévia de Lei Complementar Federal é inconstitucional.
Correta. A falta de lei complementar federal prévia inviabiliza validamente a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios por lei estadual.
- D)A criação de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar e dependerá de aprovação por plebiscito após divulgação dos Estudos de Viabilidade Urbana.
Incorreta. O texto constitucional exige Estudos de Viabilidade Municipal, não urbana, além dos demais requisitos do art. 18, § 4º.
- E)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios que dependem de emenda constitucional para desmembramento e anexação a outros.
Incorreta. O art. 18 não inclui os Territórios como entes autônomos da organização político-administrativa, e as alterações municipais não dependem de emenda constitucional.
Gabarito: C
O art. 18, § 4º, da Constituição exige lei estadual, período definido em lei complementar federal, plebiscito das populações envolvidas e estudos de viabilidade municipal para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios. Sem a lei complementar federal prévia, a lei estadual autorizadora é inconstitucional.