É possível o ingresso em domicílio, sem o consentimento do morador, durante a noite, EXCETO:
- A)Por ordem judicial.
Errada, porque a ordem judicial só autoriza ingresso em domicílio durante o dia, não à noite.
- B)Para prestar socorro.
Certa, porque prestar socorro é exceção constitucional que permite entrada mesmo sem consentimento do morador.
- C)Em caso de desastre.
Certa, porque em caso de desastre a inviolabilidade do domicílio cede diante da urgência da situação.
- D)Em caso de flagrante delito.
Certa, porque no flagrante delito a entrada em domicílio é permitida sem consentimento, inclusive à noite.
Gabarito: A
A casa, no Direito Constitucional, é tratada como um verdadeiro refúgio da pessoa. A regra geral é simples: sem consentimento do morador, ninguém entra. A Constituição, no art. 5º, XI, protege esse espaço e só admite exceções bem específicas. Essas exceções são: flagrante delito, desastre e prestação de socorro. Nesses casos, a entrada pode ocorrer inclusive durante a noite, porque a urgência justifica a medida. A lógica aqui é: o direito fundamental protege a casa, mas não serve para blindar crime, risco grave ou necessidade imediata de ajuda. Já a ordem judicial tem uma limitação importante: ela só autoriza o ingresso durante o dia. Então, se a questão pergunta qual hipótese não permite a entrada noturna sem consentimento, a resposta é a ordem judicial. Em outras palavras, juiz pode autorizar, mas o relógio constitucional não deixa ser de madrugada. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca: a exceção da ordem judicial existe, mas não vale à noite. As demais hipóteses, por envolverem urgência ou flagrância, são admitidas independentemente do horário.