Após regular trâmite perante as Casas do Congresso Nacional, determinado Projeto de Lei é enviado ao Presidente da República. O Chefe do Executivo, então, decide pelo veto dos artigos “A”, “B” e “C” e pela sanção dos artigos “X”, “Y” e “Z”. Acerca da decisão tomada pelo Presidente, é correto afirmar que:
- A)O veto foi exercido, necessariamente, no decurso do prazo constitucional de quinze dias úteis.
Certa, porque o veto presidencial deve ser apreciado em até 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto, nos termos do art. 66, §1º, da CF.
- B)A decisão foi equivocada, na medida em que o texto constitucional apenas permite o veto total do projeto de lei.
Errada, pois a Constituição admite veto parcial, desde que recaia sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
- C)Poderá o Presidente solicitar a republicação da lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, sob o argumento de que se trata de mera retificação da versão original.
Errada, porque não existe retratação por nova publicação da lei para inserir vetos depois de sancionada, promulgada e publicada.
- D)O único fundamento possível para o veto dos artigos “X”, “Y” e “Z” é a inconstitucionalidade dos dispositivos, não havendo espaço para juízo de conveniência do Presidente da República na apreciação do projeto.
Errada, pois o veto pode ser por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público, conforme o art. 66, §1º, da CF.
Gabarito: A
No processo legislativo, o Presidente da República não fica com a caneta de tudo ou nada. A Constituição permite a sanção de parte do projeto e o veto de trechos específicos, desde que o veto seja sempre motivado e comunicado ao Presidente do Senado em 48 horas. Isso está no art. 66, §1º, da CF, que admite o veto parcial apenas sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea - nada de veto de palavrinhas soltas, por favor. No caso da questão, o Presidente pode sancionar os artigos X, Y e Z e vetar os artigos A, B e C, porque o veto parcial é constitucionalmente permitido. Então, a decisão em si está correta quanto à possibilidade de dividir sanção e veto dentro do mesmo projeto de lei. O ponto que torna a alternativa A correta é o prazo: o veto deve ser exercido no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto. A Constituição é expressa nesse sentido no art. 66, §1º. Então, se o Presidente vetou, isso necessariamente ocorreu dentro desse prazo constitucional. Vale lembrar a lógica geral: o veto pode ser jurídico, por inconstitucionalidade, ou político, por contrariedade ao interesse público. Assim, o Presidente não precisa escolher apenas um tipo de fundamento. O tema costuma aparecer em prova com pegadinhas sobre veto total, prazo e reapresentação do texto já publicado.