Fernando ocupa cargo público de técnico em informática do município X. Ele foi eleito para mandato eletivo de Vereador no mesmo município e deseja continuar exercendo, simultaneamente com a vereança, o cargo público efetivo. Considerando o exposto, é correto afirmar que:
- A)Para exercer o mandato eletivo, Fernando terá que pedir exoneração do cargo efetivo.
Errada, porque o exercício do mandato de vereador não exige exoneração do cargo efetivo.
- B)Fernando terá que se afastar do cargo público efetivo enquanto estiver exercendo cargo político.
Errada, porque o afastamento não é obrigatório em qualquer caso, já que pode haver acumulação se existir compatibilidade de horários.
- C)A Constituição veda, em qualquer hipótese, o exercício cumulativo de cargo público com mandato eletivo.
Errada, pois a Constituição admite a acumulação em hipóteses específicas, especialmente no caso de vereador com horários compatíveis.
- D)Desde que haja compatibilidade de horário, Fernando poderá continuar exercendo o cargo de técnico em informática e também o cargo político.
Certa, porque o art. 38, III, da Constituição permite ao servidor eleito vereador continuar no cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários.
- E)Mesmo que não possa exercer o cargo de técnico em informática durante a vigência do mandato eletivo, Fernando fará jus à remuneração do cargo efetivo.
Errada, porque a remuneração do cargo efetivo só é mantida em hipóteses constitucionais específicas, e a regra depende da compatibilidade ou do afastamento sem essa garantia automática.
Gabarito: D
A regra para servidor público eleito para mandato eletivo está no art. 38 da Constituição Federal. A ideia central é simples: a Constituição não quer que a pessoa precise escolher automaticamente entre o cargo efetivo e o mandato, mas também não permite acumulação irrestrita em qualquer situação. Tudo vai depender do tipo de mandato e da compatibilidade de horários. No caso de vereador, a Constituição é bem clara: se houver compatibilidade de horários, o servidor pode continuar no cargo efetivo e acumular a vereança. Se não houver compatibilidade, ele será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração de um dos vínculos. Ou seja, o ponto decisivo aqui é a compatibilidade de horários, não um afastamento automático nem exoneração. Por isso, o gabarito está correto. Fernando, sendo técnico em informática e eleito vereador no mesmo município, pode permanecer no cargo público efetivo e exercer o mandato, desde que os horários sejam compatíveis. Essa é exatamente a hipótese prevista no art. 38, III, da Constituição Federal. Em resumo: para vereador, a Constituição trata com mais flexibilidade. Não é tudo ou nada. Se der para encaixar a agenda sem virar malabarismo administrativo, os dois vínculos podem coexistir.