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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Dentre as diversas classificações de constituição, a Constituição Federal da República Federal de 1988 enquadra-se como analítica, uma vez que busca ali regulamentar todos os assuntos relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado. Dentre os temas abordados na Carta Magna brasileira, está a matéria penal, a qual possui diversos artigos enquadrados juridicamente como direitos fundamentais. Diante disso, assinale a alternativa com o único caso hipotético em que houve a correta observação da norma constitucional, que afeta direta ou indiretamente a matéria penal.

Gabarito: D

A Constituição de 1988 é analítica porque trata de muitos temas em nível constitucional, inclusive regras que tocam diretamente o Direito Penal e Processual Penal. Isso acontece porque ela não se limita a dizer como o Estado funciona: ela também protege o indivíduo contra abusos, especialmente quando há prisão, pena e extradição no jogo. Aqui entram vários direitos fundamentais clássicos do art. 5º. Por exemplo, a prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso ou a pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII). Também é vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, "c"). E a extradição de brasileiro naturalizado só cabe em hipóteses bem específicas: crime comum praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI). O gabarito é a letra D porque a Constituição prevê indenização ao condenado por erro judiciário e ao que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV). O caso narra exatamente isso: Cássia permaneceu no estabelecimento prisional um mês a mais por falha do Estado, que soltou a pessoa errada. O prejuízo é estatal, não da vítima da prisão indevida. O STF e a doutrina tratam essa responsabilidade como objetiva, ligada à falha do serviço público de custódia e execução penal. Então, a lógica da questão é simples: a Constituição protege a liberdade com força total, mas cobra do Estado quando ele erra. Prisão, pena e extradição não são terra sem lei, e a Carta de 1988 faz questão de colocar cercas bem visíveis.

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