Constituem crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, EXCETO:
- A)Não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
Correta, pois a Constituição prevê crime de responsabilidade do Prefeito quando ele não envia o repasse da Câmara até o dia 20 de cada mês.
- B)Enviar o repasse a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Correta, porque também configura crime de responsabilidade o envio do repasse em valor inferior ao percentual fixado na Lei Orçamentária.
- C)Efetuar repasse que supere os limites definidos na Constituição da República Federativa do Brasil.
Correta, já que repassar à Câmara acima dos limites constitucionais é hipótese expressa de crime de responsabilidade do Prefeito.
- D)Gastar com a Câmara Municipal mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com subsídio de seus Vereadores.
Errada, porque a vedação constitucional é para a Câmara não gastar mais de 70% com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos Vereadores, e não descreve crime de responsabilidade do Prefeito nesses termos.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando o art. 29-A da Constituição, que trata do duodécimo da Câmara Municipal e das condutas ligadas ao repasse feito pelo Prefeito. Em resumo: o Prefeito pode responder por crime de responsabilidade se não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês, se enviar a menor do que a proporção fixada na Lei Orçamentária, ou se repassar acima dos limites constitucionais. A lógica é simples: o dinheiro da Câmara tem calendário e teto constitucional, e o Prefeito não pode brincar de caixa dois institucional. O ponto da letra D foge da mão do Prefeito e ainda descreve de forma incorreta o limite da própria Câmara. A Constituição diz que a Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos Vereadores, e não excluído. Além disso, essa regra é uma vedação orçamentária dirigida à Câmara, não um crime de responsabilidade do Prefeito nesses termos. Por isso, a alternativa D é a exceção correta. Em prova, sempre vale lembrar a trilha clássica do art. 29-A: prazo do repasse, repasse a menor e repasse acima do limite. Se a questão sair desse trio, desconfie do enunciado.