O Poder Legislativo Estadual tem como competência precípua a atividade legislativa realizada, preponderantemente, pela edição e aprovação de leis. Contudo, é função atípica da Assembleia Legislativa julgar as autoridades elencadas na Constituição do estado. O exercício dessa incumbência se manifesta mediante a seguinte capacidade do legislativo estadual:
- A)Julgar secretário de estado nos crimes de responsabilidade.
Incorreta. O julgamento de secretário de Estado, nos termos constitucionais locais, não é a hipótese indicada pelo gabarito para a competência atípica da Assembleia.
- B)Processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade.
Incorreta. O processamento e julgamento do governador por crime de responsabilidade segue regramento próprio e não corresponde à alternativa oficial nesta questão.
- C)Julgar o Vice-governador do estado nos crimes comuns e de responsabilidade.
Incorreta. Crimes comuns e de responsabilidade do Vice-Governador não são descritos aqui como competência da Assembleia nessa formulação.
- D)Processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça do estado nos crimes de responsabilidade.
Correta. A Constituição estadual atribui é Assembleia a competência político-jurisdicional de processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça nos crimes de responsabilidade.
- E)Processar e julgar o Presidente do Tribunal de Contas do estado nos crimes comuns e de responsabilidade.
Incorreta. A alternativa mistura crimes comuns e de responsabilidade do presidente do Tribunal de Contas, não sendo a competência atípica cobrada.
Gabarito: D
A Assembleia Legislativa exerce função típica legislativa, mas pode desempenhar função atípica de julgamento político-administrativo quando a Constituição estadual lhe atribui competência para processar e julgar determinadas autoridades por crimes de responsabilidade, como o Procurador-Geral de Justiça.