É garantido o direito fundamental assegurado a todos o recebimento dos órgãos públicos de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Esta garantia está relacionada diretamente com o seguinte princípio da Administração Pública:
- A)Eticidade.
Errada, porque eticidade se relaciona com conduta moral e lealdade administrativa, não com o dever de dar acesso a informações ao cidadão.
- B)Eficiência.
Errada, pois eficiência diz respeito a produzir resultados com melhor uso de recursos, e não ao direito de informação ou transparência dos atos públicos.
- C)Publicidade.
Certa, porque o acesso a informações públicas é manifestação direta do princípio da publicidade, que exige transparência na Administração.
- D)Impessoalidade.
Errada, já que impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos pessoais, não do dever de disponibilizar informações ao administrado.
Gabarito: C
A questão trata do direito de acesso a informações públicas, que aparece no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal: todo mundo tem direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, a regra é transparência, e o sigilo é exceção. Isso conversa diretamente com o princípio da publicidade, que exige que os atos da Administração sejam divulgados e acessíveis ao cidadão, permitindo controle social e fiscalização. Na prática, publicidade não é só publicar no diário oficial com aquela linguagem que parece ter saído de um robô cansado. É dar conhecimento dos atos administrativos para que eles possam ser acompanhados e questionados quando necessário. A Constituição também reforça isso no art. 37, caput, ao listar a publicidade como um dos princípios da Administração Pública. Por isso, o gabarito é a letra C. A garantia de acesso à informação é uma expressão clássica da publicidade administrativa, pois o Estado deve agir com transparência, e não às escondidas. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) concretiza essa lógica, detalhando que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. As outras alternativas tratam de outros valores da Administração, mas não são o núcleo da questão. Aqui, a palavra-chave é transparência, divulgação e acesso à informação, tudo isso aponta para publicidade.