Dentre os mais diversos assuntos abordados no âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está a seguridade social, que, segundo a própria norma constitucional: “[…] compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988, p. 107). A seguridade social, assim como os demais ramos do direito, possui seus princípios próprios, inclusive, com previsão na própria Carta Magna. Nessa linha de pensamento, assinale, a seguir, a alternativa na qual houve a correta indicação de um dos princípios constitucionais da seguridade social, bem como a correlação adequada deles com a sua respectiva definição jurídica.
- A)A diversidade da base de financiamento consiste na previsão e dever de a seguridade social ter múltiplas fontes de custeio.
Certa, porque a diversidade da base de financiamento realmente significa que a seguridade social deve ter múltiplas fontes de custeio, conforme o art. 194, parágrafo único, VI, da CF.
- B)A irredutibilidade do valor dos benefícios, no que se refere especificamente à Previdência Social, consiste no dever de preservação nominal do benefício previdenciário conferido ao beneficiário.
Errada, porque a irredutibilidade não se limita à preservação nominal do benefício, e a Constituição protege o valor dos benefícios de forma mais ampla.
- C)O caráter democrático e descentralizado da Administração consiste na participação limitada àqueles eleitos pelo povo, aos Poderes Executivo e Legislativo Federais, nos órgãos públicos colegiados em que haja deliberação sobre os direitos atrelados à seguridade social.
Errada, porque o caráter democrático e descentralizado envolve participação da sociedade em órgãos colegiados, e não fica restrito aos Poderes Executivo e Legislativo Federais.
- D)A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais consiste no dever do Poder Público estabelecer medidas para que ambas as populações tenham efetivo alcance aos direitos inerentes à seguridade social, atingindo-se o máximo de pessoas possível.
Errada, porque uniformidade e equivalência significa igualdade de benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais, não apenas ampliação do alcance dos direitos.
Gabarito: A
A seguridade social na CF/88 funciona como um sistema de proteção amplo, reunindo saúde, previdência e assistência social. A Constituição, no art. 194, traz os princípios que orientam esse sistema e que a banca adora cobrar trocando um conceito pelo outro, como se fosse troca de figurinha errada. O ponto central da questão está no inciso VI do parágrafo único do art. 194: a diversidade da base de financiamento. Isso significa que a seguridade social não pode depender de uma única fonte de custeio, devendo contar com múltiplas fontes, como contribuições sociais e outras previstas em lei. É exatamente essa a ideia da alternativa A. As demais opções embaralham conceitos constitucionais. A irredutibilidade, por exemplo, não se resume à preservação nominal do benefício, pois a CF protege o valor dos benefícios de forma mais ampla. Já o caráter democrático e descentralizado da administração não se limita a Executivo e Legislativo, porque a gestão é feita com participação da comunidade, em órgãos colegiados. Também é clássico o erro na uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais: a Constituição quer igualdade de tratamento nos benefícios e serviços, e não apenas ampliar alcance ou cobertura. Ou seja, a banca tentou parecer generosa, mas a resposta certa é a que traduz literalmente o conteúdo constitucional.