Embora elaborada em 1988, a Constituição Federal possui dispositivos que, a despeito de não mencionarem expressamente, também se aplicam à seara da tecnologia, informática e meios digitais modernos de comunicação. Com isso em mente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A proteção dos dados pessoais, embora não prevista como direito fundamental, é assegurada, nos termos da lei, inclusive nos meios digitais. ( ) No caso de uma publicação em meios digitais que extrapole os limites do direito de liberdade de expressão, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. ( ) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. ( ) É cabível habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A sequência está correta em
- A)F, F, V, V.
Errada, porque os dois primeiros itens são falsos e os dois últimos são verdadeiros.
- B)V, V, V, V.
Errada, porque o primeiro item é falso: proteção de dados pessoais hoje é direito fundamental expresso na Constituição.
- C)V, V, F, F.
Errada, porque o terceiro item não é falso: a vedação ao anonimato está no art. 5º, IV.
- D)F, V, V, F.
Errada, porque o primeiro item é falso e o último item é verdadeiro, já que o habeas data cabe nessas hipóteses.
- E)F, V, V, V.
Certa, porque a sequência correta é F, V, V, V.
Gabarito: E
A questão mistura direitos fundamentais clássicos com temas bem atuais, como proteção de dados e comunicação digital. A ideia é lembrar que a Constituição de 1988 foi feita antes da internet em massa, mas vários comandos dela alcançam tranquilamente o mundo online, porque falam de liberdade de expressão, honra, imagem, privacidade e acesso a informações. O primeiro item é falso. Hoje, a proteção de dados pessoais é direito fundamental expresso no art. 5º, LXXIX, da CF, incluído pela EC 115/2022, e deve ser assegurada, nos termos da lei, inclusive nos meios digitais. Então a frase erra ao dizer que isso não é direito fundamental. Os demais itens estão corretos. Se uma publicação digital passar do limite e causar ofensa, continuam valendo o direito de resposta proporcional ao agravo e a indenização por dano material, moral ou à imagem, nos termos do art. 5º, V e X. Também é verdadeiro que a Constituição garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, no art. 5º, IV. E o habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conforme art. 5º, LXXII. Por isso, o gabarito correto é F, V, V, V, alternativa E.