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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos:

Gabarito: C

A regra na Constituição é clara: a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada. Mas, como toda boa regra constitucional, existe exceção bem delimitada no art. 37, XVI, da CF, desde que haja compatibilidade de horários. As exceções clássicas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Na prática, a banca adora misturar essas hipóteses com cargos de outras áreas para ver se você reconhece o texto constitucional. O ponto-chave aqui é que a alternativa correta reproduz exatamente a exceção prevista para a área da saúde, sem inventar cargos extras nem ampliar a regra. Por isso o gabarito é a letra C. Ela está alinhada ao art. 37, XVI, alínea "c", da Constituição: é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horários. Vale lembrar que essa permissão é interpretada de forma restritiva. Ou seja, não basta trabalhar na área da saúde: os cargos precisam ser privativos de profissional de saúde, e a compatibilidade de horários continua sendo requisito indispensável. É a Constituição dizendo: "pode, mas sem bagunça na agenda".

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