Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
- A)Dois cargos de professor e um de militar das forças armadas.
Errada, porque a Constituição não permite acumular dois cargos de professor com um cargo militar das Forças Armadas.
- B)Um cargo de professor com outro de integrante das forças de segurança pública.
Errada, porque a exceção constitucional para professor não é com integrante das forças de segurança pública, e sim com cargo técnico ou científico.
- C)Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Certa, porque reproduz a hipótese do art. 37, XVI, "c", da CF: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e compatibilidade de horários.
- D)Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde e a de um de militar das forças armadas.
Errada, porque a Constituição não prevê a acumulação de dois cargos de saúde somada a um cargo militar.
Gabarito: C
A regra na Constituição é clara: a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada. Mas, como toda boa regra constitucional, existe exceção bem delimitada no art. 37, XVI, da CF, desde que haja compatibilidade de horários. As exceções clássicas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Na prática, a banca adora misturar essas hipóteses com cargos de outras áreas para ver se você reconhece o texto constitucional. O ponto-chave aqui é que a alternativa correta reproduz exatamente a exceção prevista para a área da saúde, sem inventar cargos extras nem ampliar a regra. Por isso o gabarito é a letra C. Ela está alinhada ao art. 37, XVI, alínea "c", da Constituição: é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horários. Vale lembrar que essa permissão é interpretada de forma restritiva. Ou seja, não basta trabalhar na área da saúde: os cargos precisam ser privativos de profissional de saúde, e a compatibilidade de horários continua sendo requisito indispensável. É a Constituição dizendo: "pode, mas sem bagunça na agenda".