Partindo da iniciativa do Deputado Federal Antônio, foi apresentado perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY, que visava a revogação parcial e inclusão de novos artigos na Lei Complementar nº 75/1993. Com isso, proceder-se-ia à total alteração e reestruturação da ali disposta organização interna e atribuições do Ministério Público do Trabalho. Contudo, dúvidas surgiram acerca da constitucionalidade de tal medida e dos possíveis desdobramentos futuros dela no processo legislativo, inclusive, se eventualmente o Projeto for convertido em lei. Diante disso, alguns deputados buscaram orientação jurídica sobre o assunto. Ciente do exposto e tendo como base as respectivas disposições constitucionais e jurisprudenciais pertinentes, assinale a afirmativa correta.
- A)O Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY é inconstitucional, podendo ser classificada a natureza jurídica da inconstitucionalidade como material.
Errada, porque o eventual problema seria de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, e não material.
- B)O controle de constitucionalidade preventivo só poderá ser exercido no Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY por meio das chamadas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania.
Errada, porque o controle preventivo de constitucionalidade não se limita às Comissões de Constituição e Justiça, já que também pode ocorrer por veto jurídico e, em certas hipóteses, por atuação judicial em situações excepcionais.
- C)A iniciativa do Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY poderia partir do Procurador-Geral do Trabalho, vez que tal ato trata-se de uma das prerrogativas que lhe são constitucionalmente conferidas.
Certa, porque a iniciativa de lei complementar sobre organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União é facultada ao respectivo Procurador-Geral, nos termos do art. 128, § 5º, da Constituição.
- D)Caso aprovado e convertido em lei, o ato normativo resultante do Projeto de Lei Complementar XXX/YYYY possui questão relevante a ser submetida ao controle difuso de constitucionalidade, mediante proposição de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque ação direta de inconstitucionalidade é modalidade de controle concentrado, não difuso, e a frase mistura conceitos incompatíveis.
Gabarito: C
A Constituição trata a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público por meio de lei complementar. No caso do Ministério Público da União, o art. 128, § 5º, da CF diz que a iniciativa dessas leis é facultada ao respectivo Procurador-Geral. Em português claro: quando o tema mexe na estrutura do MPU, não é qualquer parlamentar que sai propondo a reforma como quem troca a mobília da sala. Por isso, um projeto apresentado por Deputado Federal sobre a reorganização interna e as atribuições do Ministério Público do Trabalho esbarra em vício de iniciativa, que é um problema de constitucionalidade formal, e não material. O defeito está em quem iniciou o processo legislativo, não no conteúdo da norma em si. A alternativa correta é a que reconhece que o Procurador-Geral do Trabalho podia iniciar a proposta. Isso se harmoniza com a lógica constitucional de autonomia do Ministério Público e com a jurisprudência do STF, que admite a iniciativa do chefe do MPU nas matérias relativas à organização e atribuições institucionais. Resumo de prova: se a questão mexe com estrutura do Ministério Público, olhe primeiro para a iniciativa. Se o enunciado falar em parlamentar propondo o que depende de iniciativa reservada, acenda a luz amarela do vício formal.