Em determinada data, Joana ajuizou ação indenizatória em face de Gabriela, vez que, por meio de compromisso de compra e venda, essa última entregou à primeira uma casa que apresentava infiltrações ocultas, estando o bem ainda financiado pela Caixa Econômica Federal como mero agente financeiro. Logo pugnou que aquela promitente vendedora fosse condenada nos valores necessários à reparação do bem. A demanda foi proposta perante a respectiva Subseção Judiciária do imóvel, sendo ela recebida pelo juiz federal no despacho inicial, com determinação da citação da requerida. Essa última, ao apresentar sua contestação, arguiu a preliminar de falta de interesse de agir, vez que não havia a necessidade do ajuizamento da demanda caso houvesse a prévia procura administrativa, bem apresentou requerimento genérico de concessão do segredo de justiça. No mérito, pugnou pela improcedência total da demanda. Após, o feito foi concluso ao juiz, que fundamentou o acolhimento da preliminar e, em sequência, extinguiu o feito sem resolução de mérito, inclusive, decretando o segredo de justiça. Ciente do exposto, bem como valendo-se das pertinentes disposições constitucionais e jurisprudenciais dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a alternativa que melhor enumera os direitos fundamentais processuais inobservados na situação narrada.
- A)Devido Processo Legal; Contraditório; e, Ampla Defesa.
Incompleta, porque esquece a inafastabilidade da jurisdição, a competência judicial adequada e a publicidade dos atos processuais.
- B)Autoridade Judicial Competente; Devido Processo Legal; Contraditório; e, Ampla Defesa.
Está incompleta e ainda imprecisa, pois também faltam a inafastabilidade da jurisdição e a publicidade processual, que foram afetadas no caso.
- C)Inafastabilidade da Jurisdição; Autoridade Judicial Competente; e, Publicidade dos Atos Processuais.
Parcialmente correta, mas insuficiente, já que não contempla o devido processo legal nem o contraditório e a ampla defesa, igualmente violados.
- D)Inafastabilidade da Jurisdição; Autoridade Judicial Competente; Devido Processo Legal; Contraditório; Ampla Defesa; e, Publicidade dos Atos Processuais.
Correta, pois reúne todos os direitos processuais atingidos na narrativa: acesso à Justiça, juiz competente, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e publicidade.
Gabarito: D
A Constituição protege o processo como um verdadeiro escudo contra decisões surpresa e contra atalhos indevidos. Aqui, a banca explora quatro ideias centrais: acesso à Justiça, juiz competente, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e publicidade dos atos processuais. O ponto-chave é que não se pode exigir, como regra, uma "prévia procura administrativa" para só depois ir ao Judiciário, porque isso fere a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Esse entendimento é reforçado pela Súmula 213 do STJ, segundo a qual o exaurimento da via administrativa não é condição para ação, salvo hipóteses excepcionalíssimas previstas em lei ou pela própria Constituição. Além disso, a ação foi proposta na subseção judiciária do imóvel, mas a competência da Justiça Federal depende da matéria e das partes, e a CEF, sendo mero agente financeiro, nem sempre atrai a competência federal, o que remete à ideia de autoridade judicial competente. Já extinguir o feito sem resolução do mérito, acolhendo preliminar sem enfrentar adequadamente a necessidade de observância do contraditório, também afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF). Por fim, decretar segredo de justiça de forma genérica contraria a regra da publicidade dos atos processuais, cuja restrição exige fundamento concreto e legal. Por isso, o gabarito é a letra D.