Nos termos do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Acerca do tratamento dado pela Carta Magna ao assunto, é correto afirmar que:
- A)As guardas municipais objetivam a proteção de bens, serviços e instalações municipais, bem como a apuração de infrações penais, conforme dispuser a lei.
Errada, porque as guardas municipais têm como missão constitucional proteger bens, serviços e instalações municipais, e não apurar infrações penais.
- B)A polícia federal, dentre outras atribuições, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social e exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Certa, pois a Polícia Federal apura infrações penais contra a ordem política e social e exerce, com exclusividade, a polícia judiciária da União, nos termos do art. 144, §1º, da CF.
- C)As Constituições Estaduais poderão criar órgãos próprios da segurança pública no âmbito do Estado, além daqueles previstos na Constituição Federal, como é o caso, por exemplo, das Polícias Científicas.
Errada, porque as Constituições Estaduais não podem criar novos órgãos de segurança pública fora do rol constitucional; a estrutura básica está definida no art. 144 da CF.
- D)As polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, estão previstas como órgão de segurança pública na Constituição desde sua promulgação original em 1988.
Errada, porque as polícias penais só passaram a constar expressamente da Constituição com a EC 104/2019, e não desde 1988.
Gabarito: B
O art. 144 da Constituição organiza a segurança pública como um conjunto de órgãos, cada um com sua função bem definida. Em prova, a banca adora trocar as atribuições de um órgão por outra parecida, então vale ler o dispositivo com atenção de lupa, não com pressa de corredor de véspera. No caso da Polícia Federal, a Constituição diz que ela se destina, entre outras atribuições, a apurar infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, e exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Já as guardas municipais não fazem apuração de infrações penais como regra constitucional. A função delas é a proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. Ou seja: cuidado com a troca de verbos, porque a banca costuma fazer essa confusão de propósito. Também é importante lembrar que as polícias penais não existiam no texto original de 1988. Elas foram incluídas depois pela EC 104/2019, então qualquer afirmação dizendo que já estavam previstas desde a promulgação da Constituição está errada.