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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Elenice, brasileira, foi aprovada em seleção para doutorado em Direito Econômico em conhecida universidade italiana. Após o período do curso, tendo obtido aprovação, com louvor, recebe convite para prestar serviços, como assistente de professor, em curso de Direito situado na mesma região. Perfeitamente adaptada ao país, contrai casamento com cidadão italiano e vem a ter um filho de nome Leo. Pretende que ele tenha nacionalidade brasileira. Nos termos da Constituição Federal, para ser considerado brasileiro nato deverá a genitora de Leo:

Gabarito: A

A Constituição trata a nacionalidade com algumas portas de entrada, e, no caso de filho nascido no exterior, a regra depende da situação dos pais. Pelo art. 12, I, c, da CF, será brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Aqui, Leo nasceu na Itália, e a mãe é brasileira. Como o enunciado pergunta o que a genitora deve fazer para que ele seja considerado brasileiro nato, a resposta correta é levar o nascimento a registro na repartição brasileira competente, isto é, no consulado ou em outro órgão brasileiro habilitado no exterior. Esse registro já produz o vínculo de nacionalidade originária, sem precisar esperar o filho crescer. Perceba o detalhe clássico de prova: não basta certidão estrangeira traduzida e registrada no Brasil, porque isso não substitui o registro consular previsto na Constituição. Também não existe exigência de aguardar 21 anos, porque a opção de nacionalidade, hoje, só aparece para a hipótese de residência no Brasil e é exercida após a maioridade, nos termos da CF e da interpretação consolidada do STF. Em resumo: filho de brasileiro nascido no exterior pode ser nato, desde que o nascimento seja registrado na repartição brasileira competente, exatamente como cobra o art. 12, I, c, da Constituição Federal.

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