Celebridade foi assunto de uma reportagem na qual se afirmava que ele, em um evento festivo, sob efeito de bebidas alcoólicas teria proferido xingamentos contra a rede de televisão em que trabalhava, além de ter dirigido insultos de cunho racista contra colegas de profissão. Com a grande repercussão gerada, seu vínculo profissional com empresa de mídia foi cortado, bem como os contratos de publicidade que ele mantinha foram encerrados. Posteriormente comprovou-se que a notícia não era verdadeira. Diante disso, o ator ajuizou ação contra o veículo de imprensa. Nessa situação, é um direito fundamental assegurado ao autor:
- A)A retomada do contrato de trabalho.
Errada: a Constituição não garante, por si só, a retomada automática do contrato de trabalho rompido por repercussão de notícia falsa.
- B)A recuperação dos contratos publicitários.
Errada: a perda de contratos publicitários pode até gerar discussão indenizatória, mas não existe direito fundamental que imponha sua recuperação automática.
- C)O direito de resposta proporcional ao agravo.
Certa: o art. 5º, V, da CF assegura direito de resposta proporcional ao agravo quando a divulgação atinge indevidamente a pessoa.
- D)O recebimento de benefício mensal ao dobro do valor dos salários que receberia.
Errada: a CF não prevê esse tipo de benefício mensal em dobro, que não corresponde a nenhum direito fundamental da situação narrada.
Gabarito: C
Quando a imprensa divulga informação falsa que atinge a honra, a imagem ou a reputação de alguém, a Constituição não deixa a pessoa de mãos vazias. O art. 5º, V, da CF/88 assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de eventual indenização por dano material, moral ou à imagem. No caso, a notícia era inverídica e gerou repercussão negativa concreta, então o direito fundamental diretamente relacionado é a resposta na mesma medida da ofensa. Perceba que a questão não está pedindo um "reajuste" da vida profissional do autor, como se o Judiciário pudesse obrigar a empresa a manter contrato de trabalho ou publicidade por força de direito fundamental. Isso depende de outras relações jurídicas e de outras provas. O ponto central é que a Constituição dá um remédio específico para a ofensa causada por informação falsa: responder publicamente ao ataque. A doutrina e a jurisprudência tratam o direito de resposta como instrumento de proteção da honra e da imagem, com aplicação imediata e eficácia plena. Na prática, ele serve para equilibrar o dano causado pela divulgação da notícia falsa, sem substituir automaticamente outros pedidos indenizatórios que possam existir. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O enunciado descreve exatamente uma hipótese clássica de direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal.