São considerados fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO:
- A)A cidadania.
Correta, porque a cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, II, da CF/88.
- B)A soberania.
Correta, porque a soberania é fundamento expresso da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, I, da CF/88.
- C)dignidade da pessoa humana.
Correta, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento constitucional previsto no art. 1º, III, da CF/88.
- D)O pluralismo político-partidário.
Errada, porque a Constituição prevê pluralismo político, e não pluralismo político-partidário, no art. 1º, V.
Gabarito: D
Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão no art. 1º da Constituição de 1988. São eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É aquela lista que cai muito em prova porque a banca troca uma palavrinha e pronto: tenta confundir você. Repare que o texto constitucional fala em pluralismo político, e não em pluralismo político-partidário. Isso faz diferença, porque o fundamento é mais amplo: envolve a convivência de diversas ideias, correntes e posições políticas no Estado democrático, e não apenas a existência de partidos. Então, quando a alternativa acrescenta "partidário", ela sai do texto da Constituição e vira pegadinha. Por isso, a letra D está errada e é o gabarito da questão. As letras A, B e C reproduzem exatamente fundamentos previstos no art. 1º, incisos I, II e III. Em prova de concurso, quando o enunciado pede o "EXCETO", o caminho é comparar palavra por palavra com a Constituição.