Um Estado-Membro que possui 13 (treze) Deputados Federais, terá quantos Deputados na Assembleia Legislativa?
- A)36
Errada, porque 36 é apenas o patamar-base quando o Estado supera 12 Deputados Federais, sem incluir o excedente.
- B)35
Errada, pois 35 não corresponde à fórmula constitucional do art. 27 para a hipótese de 13 Deputados Federais.
- C)38
Errada, porque 38 surgiria de um cálculo indevido, e a Constituição não autoriza manter o triplo integral nesse caso.
- D)37
Certa, porque o art. 27 da CF determina 36 Deputados Estaduais mais o excedente acima de 12 Deputados Federais, resultando em 37.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata disso no art. 27, caput. A regra geral é simples: o número de Deputados Estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Até aqui, tudo tranquilo, quase uma conta de escola: se o Estado tem 13 Deputados Federais, o triplo daria 39. Mas a Constituição coloca um freio: quando o Estado tiver mais de 12 Deputados Federais, a Assembleia Legislativa não fica com o triplo inteiro. Nesse caso, ela terá 36 Deputados, acrescido do número de Deputados Federais acima de 12. É a fórmula que evita crescimento desproporcional e já foi cobrada muitas vezes em concurso. Fazendo a conta do enunciado: 13 é 1 acima de 12. Então fica 36 + 1 = 37 Deputados Estaduais. Por isso o gabarito é a alternativa D. Esse é um ponto clássico de prova de Organização Político-Administrativa: a banca adora testar se você lembra do teto de 36 e do acréscimo do que passar de 12. Ou seja, não basta multiplicar por 3 e sair comemorando.