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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

“É o poder no qual são julgados os conflitos de interesse existentes na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos casos cujos conflitos não sejam superados por negociações e acordos diretos entre as partes envolvidas. As decisões são tomadas com embasamento na Constituição, nas Leis, Normas e costumes, adaptando regras genéricas às situações específicas e, ainda, atribuindo o direito a quem julgar que merece.” No âmbito dos poderes existentes no Brasil, o trecho citado se refere ao poder:

Gabarito: B

A questão descreve a função de solucionar conflitos de interesse com base na Constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, aplicando o direito ao caso concreto. Isso é exatamente a ideia de jurisdição, isto é, a atividade típica do Poder Judiciário. Em outras palavras: quando a conversa entre as partes não resolve, entra em cena o órgão estatal que diz quem tem razão com base no ordenamento jurídico. No Brasil, o Poder Judiciário tem essa missão de dizer o direito no caso concreto e fazer a composição definitiva dos conflitos. É por isso que ele julga ações, recursos e controvérsias entre pessoas, empresas, Estado e até entre entes públicos, sempre dentro dos limites da Constituição e das leis. Essa é a clássica noção doutrinária de jurisdição: substituir a vontade das partes pela vontade do Estado-juiz, de forma imparcial. O fundamento constitucional aparece no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Já o art. 92 da Constituição organiza os órgãos do Judiciário. Então, quando o enunciado fala em julgar conflitos e adaptar a regra geral ao caso específico, ele está falando do Poder Judiciário, sem mistério e sem pegadinha de gabinete. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas tratam de funções diferentes: Executivo administra e governa, Legislativo cria leis, e Forças Armadas não exercem jurisdição. Aqui a palavra-chave é julgamento de conflitos, que é a cara do Judiciário.

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