Considere a seguinte situação hipotética: em 2030, após o procedimento previsto para tal, o estado de Minas Gerais sofre desmembramento de sua parcela situada ao sul, sendo criado um novo estado, que recebeu o nome “Café com Leite”. Em 2031, inconformados com o desmembramento ocorrido e insatisfeitos com a economia, um grupo de pessoas se acorrenta em frente à Assembleia Legislativa do estado “Café com Leite”, afirmando que não permitirão que quaisquer servidores ou parlamentares ingressem no prédio. A situação perdura por semanas, sem intervenção eficaz da força policial local. O Presidente da República, preocupado com o quadro, acredita que a intervenção federal no estado “Café com Leite” seria a melhor solução, uma vez que garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação seria uma hipótese constitucionalmente justificável para tal. Considere, ainda, que durante todo o ocorrido a Constituição de 1988 estava vigente. Nesse caso,
- A)a intervenção poderá ser decretada ex officio pelo Presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República não pode decretar intervenção ex officio nessa hipótese, já que a Constituição exige solicitação do Poder coacto ou impedido.
- B)a intervenção dependerá, dentre outros requisitos, de solicitação do Poder Legislativo impedido.
Certa, porque, na hipótese de garantir o livre exercício de Poder estadual impedido, a intervenção depende de solicitação do próprio Poder atingido, aqui o Poder Legislativo.
- C)a intervenção dependerá, dentre outros requisitos, de provocação mediante representação do Procurador-Geral da República, provida pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a representação do Procurador-Geral da República com provimento do STF é mecanismo ligado a outras hipóteses de intervenção, não a essa situação de impedimento do Legislativo.
- D)a intervenção não pode ser decretada pelo Presidente no caso, pois o rol das hipóteses de intervenção federal é previsto de forma taxativa na Constituição, e o caso narrado não encontra respaldo para a medida.
Errada, porque o caso narrado encontra, sim, respaldo constitucional na hipótese do art. 34, IV, da CF/88, embora com requisito procedimental específico.
Gabarito: B
A intervenção federal é uma medida excepcional, usada quando a autonomia do estado precisa ceder para proteger valores constitucionais previstos no art. 34 da CF/88. Ela não é um “botão de emergência” livre do Presidente: depende da hipótese constitucional e, muitas vezes, de um requisito procedimental específico. Aqui, a situação narra a obstrução do funcionamento da Assembleia Legislativa, ou seja, uma ameaça ao livre exercício do Poder Legislativo estadual. Nessa hipótese, a Constituição trata do tema no art. 34, IV, combinado com o art. 36, I. Quando a intervenção visa garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes, ela depende, como regra, de solicitação do Poder coacto ou impedido. Se o problema atingir o Judiciário, a requisição vem do STF; se atingir o Legislativo ou o Executivo, a iniciativa deve partir do próprio Poder atingido. Por isso, o gabarito é a letra B: a intervenção no estado “Café com Leite” dependerá, entre outros requisitos, de solicitação do Poder Legislativo impedido. Sem essa provocação, o Presidente não pode simplesmente decretar a intervenção com base apenas na sua preocupação política com o quadro. Em prova, lembre: intervenção federal é excepcional, formal e cheia de “travas de segurança”. A Constituição de 1988 é bem cuidadosa aqui justamente para evitar uso político da intervenção. Então, em vez de uma decisão puramente discricionária, o processo exige o gatilho constitucional correto, que, no caso narrado, é a solicitação da Assembleia Legislativa impedida.