Orlando é administrador de empresas e se especializou na organização de associações, sendo presidente da pessoa jurídica DRA. Para orientar suas decisões, contratou advogados especialistas em contratos para construir as cláusulas dos estatutos associativos. Nos termos da Constituição Federal, no concernente a associações, é pertinente estabelecer que:
- A)A criação de associações independe de autorização estatal.
Correta, porque o art. 5º, XVIII, da Constituição Federal prevê que a criação de associações independe de autorização estatal.
- B)As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão da diretoria, chancelada pelo estatuto.
Errada, pois a dissolução compulsória de associação não pode ser decidida pela diretoria; a CF exige decisão judicial transitada em julgado.
- C)O tempo de permanência do associado na entidade deve ser previsto no estatuto não podendo ultrapassar trinta anos.
Errada, porque a Constituição não fixa tempo máximo de permanência do associado no estatuto e ainda assegura a liberdade de permanecer ou sair da associação.
- D)Todos os indivíduos de determinada categoria, quando cientificados da constituição de associação, são compelidos a se associar.
Errada, porque ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado, conforme o art. 5º, XX, da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata a liberdade de associação como uma garantia bem sensível: ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado. Além disso, a criação de associações, em regra, não depende de autorização do Estado, o que reforça a autonomia privada e a liberdade de organização da sociedade civil. É exatamente isso que está no art. 5º, XVII e XVIII, da CF. No caso da questão, a ideia central é que o Estado não precisa dar um "carimbo" prévio para a associação nascer. Basta o atendimento das exigências legais e estatutárias, sem controle autorizativo estatal. A intervenção do poder público ocorre em situações específicas previstas na Constituição, como a dissolução compulsória, que depende de decisão judicial transitada em julgado, e não de vontade interna da diretoria. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz fielmente o texto constitucional: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". O restante das alternativas tenta confundir você com regras que parecem plausíveis, mas não existem na Constituição. Em resumo: associação é espaço de liberdade, não de imposição. O associado entra e fica porque quer, e o Estado não fica mandando na festa sem motivo constitucional.