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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Orlando é administrador de empresas e se especializou na organização de associações, sendo presidente da pessoa jurídica DRA. Para orientar suas decisões, contratou advogados especialistas em contratos para construir as cláusulas dos estatutos associativos. Nos termos da Constituição Federal, no concernente a associações, é pertinente estabelecer que:

Gabarito: A

A Constituição trata a liberdade de associação como uma garantia bem sensível: ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado. Além disso, a criação de associações, em regra, não depende de autorização do Estado, o que reforça a autonomia privada e a liberdade de organização da sociedade civil. É exatamente isso que está no art. 5º, XVII e XVIII, da CF. No caso da questão, a ideia central é que o Estado não precisa dar um "carimbo" prévio para a associação nascer. Basta o atendimento das exigências legais e estatutárias, sem controle autorizativo estatal. A intervenção do poder público ocorre em situações específicas previstas na Constituição, como a dissolução compulsória, que depende de decisão judicial transitada em julgado, e não de vontade interna da diretoria. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz fielmente o texto constitucional: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". O restante das alternativas tenta confundir você com regras que parecem plausíveis, mas não existem na Constituição. Em resumo: associação é espaço de liberdade, não de imposição. O associado entra e fica porque quer, e o Estado não fica mandando na festa sem motivo constitucional.

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