É possível afirmar que não haverá penas, EXCETO:
- A)De banimento.
Errada, porque a pena de banimento é expressamente vedada pelo art. 5º, XLVII, da CF.
- B)De caráter perpétuo.
Errada, porque a Constituição proíbe pena de caráter perpétuo.
- C)De trabalhos forçados.
Errada, porque a CF veda penas de trabalhos forçados.
- D)De morte, em nenhuma hipótese.
Certa, pois a pena de morte é a única que admite exceção constitucional, ligada à guerra declarada; a cobrança costuma explorar exatamente essa ressalva do art. 5º, XLVII, 'a'.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 5º, XLVII, traz a regra de que não haverá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A ideia aqui é proteger a dignidade da pessoa humana e impedir castigos desumanos ou sem limite de tempo. É a clássica lista que cai em prova e que a banca adora cobrar em forma de pegadinha.