O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de uma lei federal que concedia, em transporte público interestadual, passe livre para pessoas com deficiência. Com fundamento no Direito Constitucional, pode se afirmar que a referida lei federal buscou realiza os princípios constitucionais da:
- A)Propriedade e Isonomia.
Errada, porque propriedade e isonomia não são os fundamentos centrais concretizados por uma norma de passe livre para pessoas com deficiência.
- B)Soberania e Ordem Econômica.
Errada, pois soberania e ordem econômica não guardam relação direta com a finalidade inclusiva da medida descrita.
- C)Livre Iniciativa e Livre concorrência.
Errada, já que livre iniciativa e livre concorrência tratam da atividade econômica, e não da proteção social de pessoas com deficiência no transporte.
- D)Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana.
Certa, porque a lei promove cidadania e dignidade da pessoa humana ao garantir inclusão, mobilidade e acesso efetivo a direitos.
Gabarito: D
A ideia central da questão está nos princípios fundamentais da Constituição de 1988, especialmente no art. 1º, que traz os fundamentos da República. Quando o Estado cria uma regra para garantir passe livre no transporte interestadual a pessoas com deficiência, ele não está fazendo um favor: está concretizando um comando constitucional de inclusão e proteção da dignidade humana. Em outras palavras, a lei tira a pessoa da margem e a coloca no centro da tutela jurídica.