Nos termos da Carta Magna de 1988, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Dentre as formas de participação do povo na condução de assuntos relevantes para a sociedade, NÃO é uma hipótese prevista constitucionalmente a:
- A)Iniciativa de projetos de lei.
Está certa, porque a iniciativa popular pode apresentar projeto de lei, nos termos do art. 14, III, da CF e das regras legais aplicáveis.
- B)Iniciativa de proposta de emenda constitucional.
Está errada, porque a proposta de emenda constitucional segue o art. 60 da CF e não é hipótese de participação popular prevista no art. 14.
- C)Manifestação durante o processo de criação de novos Municípios.
Está certa, porque a criação de Municípios depende de manifestação popular por plebiscito, além das exigências constitucionais e legais do processo.
- D)Manifestação durante o processo de criação de novos Estados-membros.
Está certa, porque a criação de Estados-membros também envolve consulta popular por plebiscito, conforme a disciplina constitucional pertinente.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a soberania popular no art. 14: ela se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e também por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Ou seja, o povo não fica só no papel de eleitor de quatro em quatro anos: ele também pode participar diretamente de algumas decisões políticas importantes. Entre esses instrumentos, a iniciativa popular é clássica no Brasil: ela serve para apresentar projeto de lei, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e legais. Então, quando a questão fala em formas de participação popular, isso entra no radar sem susto. Já a iniciativa de proposta de emenda constitucional não aparece como mecanismo de soberania popular no art. 14. A iniciativa de emenda é disciplinada pelo art. 60 da CF e pertence a sujeitos legitimados específicos, como um terço da Câmara ou do Senado, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, no caso da maioria relativa de cada uma. O cidadão, sozinho, não tem essa via constitucional de iniciativa de PEC. Por isso, o gabarito é a letra B. As letras C e D também dialogam com participação popular, porque a criação de Municípios e Estados envolve manifestação do eleitorado por plebiscito, dentro das regras constitucionais próprias.