← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) traz as normas mais importantes e caras ao Estado Democrático de Direito brasileiro, apresentando direitos e garantias fundamentais do cidadão. Sobre os remédios constitucionais, analise as afirmativas a seguir. I. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. II. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. III. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nos termos da CRFB, está correto o que se afirma em

Gabarito: A

Os remédios constitucionais são instrumentos de defesa imediata dos direitos fundamentais, especialmente quando há abuso, ilegalidade ou omissão do Poder Público. A CRFB trata isso no art. 5º, incisos LXVIII a LXXIII, e a ideia é simples: se o direito estiver sendo apertado demais, a Constituição dá um caminho para reagir rápido. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, exatamente como diz o art. 5º, LXVIII. Já o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, serve para proteger direito líquido e certo quando não couber habeas corpus nem habeas data, contra ato de autoridade pública ou agente no exercício de função pública. A redação da questão acompanha fielmente o texto constitucional. O habeas data, por sua vez, está no art. 5º, LXXII, e serve para garantir o acesso a informações sobre a própria pessoa em bancos de dados públicos ou de caráter público, além da retificação desses dados. A alternativa ainda respeita a parte final do dispositivo, que menciona a hipótese de retificação quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Por fim, o mandado de injunção, no art. 5º, LXXI, é cabível quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. Como as quatro afirmativas reproduzem corretamente os remédios constitucionais, o gabarito é a letra A.

Continue treinando

Questões relacionadas