Igor AD apresentou requerimento ao Ministro de Estado da Defesa, vinculado ao Governo Federal, buscando o reconhecimento de direitos individuais, por ter exercido função de confiança durante o período de 10 (dez) anos. Após o prazo regulamentado em lei para analisar os requerimentos administrativos, o Ministro indeferiu o pedido formulado. Inconformado com a negativa e tendo esgotado a via administrativa, Igor, na perseguição aos seus direitos, impetrou mandado de segurança de competência do:
- A)Superior Tribunal Militar.
Errada, porque o Superior Tribunal Militar nao tem competencia para julgar mandado de seguranca contra ato de Ministro de Estado da Defesa nesse contexto civil-administrativo.
- B)Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal nao e o orgao competente para mandado de seguranca contra ato de Ministro de Estado; essa competencia originaria e do STJ.
- C)Superior Tribunal de Justiça.
Certa, pois o art. 105, I, b, da Constituicao Federal atribui ao STJ a competencia originaria para julgar mandado de seguranca contra ato de Ministro de Estado.
- D)Superior Tribunal Administrativo.
Errada, porque nao existe Superior Tribunal Administrativo no sistema judiciario brasileiro.
Gabarito: C
O ponto central aqui eh simples: o mandado de seguranca, quando aponta como autoridade coatora um Ministro de Estado, em regra nao vai para o STF, e sim para o Superior Tribunal de Justica. A Constituicao, no art. 105, I, b, da essa competencia originaria ao STJ para julgar mandado de seguranca contra ato de Ministro de Estado, entre outras autoridades federais de alta hierarquia. No caso, Igor pediu o reconhecimento de um direito individual perante o Ministro de Estado da Defesa, que indeferiu o requerimento administrativo. Como a lesao veio de autoridade federal enquadrada exatamente na previsao constitucional, a acao mandamental deve ser proposta no STJ. O fato de ele ter esgotado a via administrativa nao muda o orgao competente, so reforca que ele ja tentou resolver o problema antes de ir ao Judiciario. Em prova, fique atento a este mapa mental: STF julga mandado de seguranca em hipoteses constitucionalmente excepcionais, como contra atos de certas mesas legislativas e do proprio Tribunal; STJ julga, entre outros, contra Ministro de Estado. Nao tem misterio, so organizacao. O gabarito, portanto, eh a letra C.