Conforme expresso na Constituição Federal, a República Federativa do Brasil promoverá vida digna aos seus habitantes e tem como fundamentos, EXCETO:
- A)Cidadania.
Cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil, previsto expressamente no art. 1º, II, da CF/88.
- B)Soberania.
Soberania é fundamento da República Federativa do Brasil, previsto expressamente no art. 1º, I, da CF/88.
- C)Pluralismo político.
Pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil, previsto expressamente no art. 1º, V, da CF/88.
- D)Independência nacional.
Independência nacional não é fundamento da República, mas sim princípio que rege as relações internacionais do Brasil, no art. 4º, I, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata os fundamentos da República Federativa do Brasil no art. 1º, e eles funcionam como a base política e jurídica do Estado. São eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Em prova, vale decorar isso como se fosse lista de supermercado: saiu da lista, já desconfie. O ponto central aqui é que a questão mistura dois blocos diferentes da Constituição. Os fundamentos estão no art. 1º, enquanto a independência nacional aparece no art. 4º, entre os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Ou seja, não é fundamento da República, mas sim princípio de atuação externa do Estado. Por isso, o gabarito é a letra D. A independência nacional é importante, sim, mas não ocupa o lugar de fundamento da República Federativa do Brasil. A banca costuma testar exatamente essa troca entre art. 1º e art. 4º, para ver se você sabe separar a estrutura interna do Estado da sua postura no cenário internacional. Em resumo: fundamentos da República = art. 1º; princípios das relações internacionais = art. 4º. Se você memorizou isso, metade da batalha já está ganha.