Em relação aos remédios constitucionais, nos termos previstos na Constituição Federal, o:
- A)Mandado de injunção visa anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando, o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errada: o enunciado descreve ação popular, não mandado de injunção, pois trata de anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
- B)Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Certa: a Constituição autoriza associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados.
- C)Mandado de segurança individual é instrumento destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.
Errada: o texto descreve habeas data, que assegura conhecimento ou retificação de informações pessoais em registros ou bancos de dados, e não mandado de segurança individual.
- D)Habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Errada: a hipótese narrada é de mandado de injunção, que se usa quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de direitos constitucionais.
Gabarito: B
Os remédios constitucionais são instrumentos de defesa rápida de direitos fundamentais. A Constituição Federal separa cada um por finalidade, e a banca adora trocar as funções entre eles para ver se voce está atento. Mandado de segurança, habeas data, habeas corpus, mandado de injunção e ação popular têm objetos bem diferentes, embora todos sirvam para proteger direitos previstos na CF. Aqui, o ponto central é o mandado de segurança coletivo. O art. 5º, LXX, da Constituição permite sua impetração por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. No caso das associações, ele pode defender os interesses de seus membros ou associados. É exatamente essa a ideia da alternativa B. Perceba como a banca mistura os conceitos: ação popular é que serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, e pode isentar o autor de custas e sucumbência se não houver má-fé. Já o habeas data protege o acesso e a retificação de dados pessoais. O mandado de injunção, por sua vez, entra quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de direitos constitucionais. Ou seja, a resposta correta é a letra B porque descreve fielmente o mandado de segurança coletivo, na linha do texto constitucional. As outras alternativas apenas trocaram os remédios entre si, uma confusão clássica de prova.