O Sistema Tributário Nacional é tratado na Constituição da República Federativa do Brasil. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Está correta, porque a contribuição de melhoria pode ser instituída pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 145, III, da CF.
- B)Os empréstimos compulsórios têm natureza de tributo, sendo de competência exclusiva da União instituí-los mediante Lei Complementar.
Está correta, pois os empréstimos compulsórios têm natureza tributária e são de competência exclusiva da União, por lei complementar, nos termos do art. 148 da CF.
- C)União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Está errada, porque as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência exclusiva da União, conforme o art. 149 da CF.
- D)União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Está correta, já que as taxas podem ser instituídas por todos os entes federativos em razão do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível, conforme o art. 145, II, da CF.
Gabarito: C
O Sistema Tributário Nacional na Constituição organiza quem pode cobrar o quê, e isso evita o famoso "cada um inventa um imposto novo". Em matéria tributária, a CF distribui competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e cada tributo tem seu dono, sua regra e seu limite. As taxas e a contribuição de melhoria, por exemplo, podem ser instituídas por todos os entes federativos, conforme os arts. 145, II e III, da CF. Já os empréstimos compulsórios são tributos de competência exclusiva da União, criados por lei complementar, nos termos do art. 148. O erro da questão está na alternativa C porque ela amplia indevidamente a competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. O art. 149 da CF é bem claro: essas contribuições são de competência exclusiva da União. Ou seja, a banca quis testar se você sabe separar tributos comuns dos tributos com competência mais restrita. Na prova, basta lembrar: contribuição de melhoria e taxas podem ser de vários entes; empréstimo compulsório e as contribuições do art. 149 ficam na órbita da União. A letra C, portanto, está incorreta.