Lei Xiao Chen é parlamentar no Estado WW e pretende apresentar projeto para rever a Constituição do seu país por considerá-la desconectada com a realidade social local e mundial. Após contatar vários colegas parlamentares, verificou que sua proposta teria grande possibilidade de aprovação. O único ponto de debate seria o mecanismo que deveria ser utilizado para a reforma, tendo em vista a sua amplitude. Após amplo debate, concluiu-se que deveria prevalecer a tese da representação que, nos termos da doutrina constitucional prevalente, deve ser corporificada através de:
- A)Eleição direta.
Eleição direta escolhe representantes, mas não é o mecanismo em si de reforma constitucional ampla.
- B)Plebiscito especial.
Plebiscito especial é consulta prévia ao povo, e não a forma de corporificar a representação para criar uma nova Constituição.
- C)Referendo popular.
Referendo popular é consulta posterior para ratificar ou rejeitar ato já elaborado, sem servir como órgão constituinte.
- D)Assembleia Constituinte.
Correta: a Assembleia Constituinte é o instrumento representativo próprio para reformas constitucionais amplas, ligado ao poder constituinte.
Gabarito: D
Quando a reforma pretendida é muito ampla, a doutrina constitucional costuma separar os mecanismos de mudança em dois grupos: os ajustes pontuais, feitos pelos mecanismos de emenda previstos na própria Constituição, e as mudanças profundas, que exigem um poder mais forte de criação constitucional. Aqui, a ideia é revisar a Constituição em larga escala, quase como reescrever as bases do texto, e não apenas corrigir uma ou outra regra. Nessa situação, a tese da representação mais adequada é a que se concretiza por meio de uma Assembleia Constituinte, porque ela reúne representantes com missão específica de elaborar ou refazer a ordem constitucional. A Constituição de 1988, por exemplo, decorreu desse tipo de poder, o chamado poder constituinte originário, que é inicial, autônomo e incondicionado. Já plebiscito e referendo são instrumentos de democracia direta, úteis para consulta popular, mas não substituem a estrutura representativa necessária para a produção de um novo texto constitucional. Por isso, o gabarito correto é a letra D.