Nos termos previstos na Constituição Federal, se lei do Município disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes de seus órgãos, poderá aplicar os valores economizados em:
- A)Modernização de parques e feiras públicas.
Errada, porque a Constituição não menciona modernização de parques e feiras públicas como destino específico dessa economia orçamentária.
- B)Planos de contingência nas escolas públicas.
Errada, pois planos de contingência nas escolas públicas não integram o rol constitucional de aplicação desses recursos.
- C)Prêmio de produtividade para os servidores.
Certa, porque o art. 39, § 7º, da CF autoriza a aplicação da economia em adicional ou prêmio de produtividade.
- D)Reaparelhamento apenas de hospitais públicos.
Errada, porque a Constituição não limita essa aplicação apenas a hospitais públicos, nem fala em reaparelhamento exclusivo dessa área.
Gabarito: C
A Constituição trata de um tema bem cobrado: a economia feita com despesas correntes dentro dos órgãos públicos. A lógica é simples: se o ente economizou em gastos do dia a dia, essa sobra não vira um "vale-tudo" para qualquer despesa, porque a própria CF amarra a destinação desses recursos. O fundamento está no art. 39, § 7º, da Constituição Federal, que permite que a lei discipline o uso dessa economia para programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. Ou seja: a verba pode voltar para melhorar o serviço e incentivar desempenho. Por isso, a alternativa C está correta. O "prêmio de produtividade" aparece expressamente no texto constitucional, então não é invenção de banca nem chute criativo. É a própria CF dando a pista, quase com placa luminosa. As demais alternativas tentam parecer administrativas e úteis, mas fogem do rol constitucional. Em prova, quando a Constituição lista finalidades, o melhor caminho é lembrar: lista expressa costuma valer mais do que boa intenção.