Ping Fang é professor de História em escolas públicas mantidas pelo Estado EXCT e defende que seus alunos devem possuir noções de Constituição para poder exercer o direito como cidadãos. Escolhe como um dos temas iniciais o estudo dos princípios constitucionais. Tendo em vista a complexidade do tema, pede aos alunos que realizem pesquisa quanto aos princípios relativos à vida política. Nos termos da doutrina constitucional prevalecente, dentre tais princípios pode ser indicado o da:
- A)Cidadania.
Certa, porque a cidadania é fundamento da República e se relaciona diretamente com a participação do indivíduo na vida política, nos termos do art. 1º, II, da CF/88.
- B)Soberania.
Errada, porque soberania também é fundamento constitucional, mas expressa a autoridade e independência do Estado, não o princípio mais diretamente ligado à vida política do cidadão.
- C)Integração.
Errada, porque integração não é fundamento da República nem princípio constitucional fundamental previsto no art. 1º da CF/88.
- D)Discriminação.
Errada, porque discriminação não é princípio fundamental da Constituição; ao contrário, a CF/88 repudia práticas discriminatórias e protege a igualdade.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 organiza seus princípios fundamentais no art. 1º, e eles funcionam como a base do Estado brasileiro. Entre esses fundamentos está a cidadania, que liga a pessoa ao exercício de direitos políticos, à participação na vida pública e ao papel ativo do indivíduo na democracia. Em prova, quando a banca fala em princípios relativos à vida política, ela costuma mirar exatamente esses fundamentos do art. 1º da CF/88. A cidadania é um desses pilares porque não se resume a ter direitos no papel: envolve participar, votar, ser votado dentro das regras constitucionais e exercer os direitos políticos com consciência. Por isso, ela aparece como fundamento da República Federativa do Brasil no art. 1º, II, da Constituição. A doutrina constitucional prevalecente trata esse dispositivo como núcleo dos princípios político-constitucionais do Estado. Já a soberania também é fundamento do Estado, mas a questão pediu um princípio relativo à vida política, e a formulação usada pela banca remete mais diretamente à cidadania, que tem ligação mais próxima com a atuação do cidadão na ordem política. Em outras palavras: soberania fala mais da independência e supremacia do Estado; cidadania fala da participação do povo na vida política. Então, o gabarito A está correto porque a cidadania é expressamente prevista no art. 1º, II, da CF/88 e é clássica matéria de princípios fundamentais ligados à vida política. É aquele tipo de questão em que a Constituição entrega a pista e a banca só quer ver se voce vai cair na troca de palavras bonitas.