Nikolai P é advogado e representa a sociedade empresaria Yumi G em litígio que a mesma possui contra a sociedade empresaria Yuri N e recebe a informação de que houve sentença proferida pelo Juízo competente, julgando improcedente o pedido formulado. Por entender que houve decisão equivocada do magistrado sentenciante, apresentou recurso ao órgão revisor competente e também reclamação ao Conselho Nacional de Justiça. Nos termos das normas aplicáveis ao Conselho Nacional de Justiça, pode-se afirmar que:
- A)O órgão pode estabelecer diretrizes para as revisões judiciais.
Errada, porque o CNJ não cria diretrizes para revisão judicial nem funciona como órgão recursal das decisões dos juízes.
- B)O órgão não pode interferir em decisões proferidas em processos judiciais.
Certa, pois o CNJ tem competência administrativa, financeira e disciplinar, mas não pode interferir no conteúdo de decisões jurisdicionais.
- C)O órgão que integra o Poder Judiciário pode modificar decisões jurisdicionais.
Errada, porque integrar o Poder Judiciário não dá ao CNJ poder para modificar sentença ou acórdão.
- D)O órgão não tem competência para analisar as decisões administrativas dos juízes.
Errada, pois o CNJ também pode atuar sobre atos administrativos dos juízes e dos tribunais, dentro de sua competência constitucional.
Gabarito: B
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ou seja, ele cuida da organização, da disciplina e da gestão, mas não entra no mérito da atividade jurisdicional como se fosse uma instância recursal extra. Na prática, isso significa que, se um juiz profere sentença e a parte acha que houve erro, o caminho correto é usar os recursos previstos no processo, e não levar a discussão ao CNJ. O Conselho não substitui o tribunal revisor, não reforma sentença e não serve para rediscutir decisão judicial. Isso é uma linha bem firme na Constituição e também na jurisprudência do STF. O fundamento está no art. 103-B, especialmente no § 4º, da Constituição Federal, que limita a atuação do CNJ ao controle administrativo, financeiro e disciplinar. Por isso, quando a questão fala em reclamação ao CNJ para atacar decisão judicial, a resposta certa é a negativa: o órgão não pode interferir em decisões proferidas em processos judiciais. Resumindo: se o problema é jurisdicional, você vai de recurso; se o problema é administrativo ou disciplinar, aí pode haver atuação do CNJ. Misturar essas duas coisas é a armadilha clássica.