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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Nikolai P é advogado e representa a sociedade empresaria Yumi G em litígio que a mesma possui contra a sociedade empresaria Yuri N e recebe a informação de que houve sentença proferida pelo Juízo competente, julgando improcedente o pedido formulado. Por entender que houve decisão equivocada do magistrado sentenciante, apresentou recurso ao órgão revisor competente e também reclamação ao Conselho Nacional de Justiça. Nos termos das normas aplicáveis ao Conselho Nacional de Justiça, pode-se afirmar que:

Gabarito: B

O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ou seja, ele cuida da organização, da disciplina e da gestão, mas não entra no mérito da atividade jurisdicional como se fosse uma instância recursal extra. Na prática, isso significa que, se um juiz profere sentença e a parte acha que houve erro, o caminho correto é usar os recursos previstos no processo, e não levar a discussão ao CNJ. O Conselho não substitui o tribunal revisor, não reforma sentença e não serve para rediscutir decisão judicial. Isso é uma linha bem firme na Constituição e também na jurisprudência do STF. O fundamento está no art. 103-B, especialmente no § 4º, da Constituição Federal, que limita a atuação do CNJ ao controle administrativo, financeiro e disciplinar. Por isso, quando a questão fala em reclamação ao CNJ para atacar decisão judicial, a resposta certa é a negativa: o órgão não pode interferir em decisões proferidas em processos judiciais. Resumindo: se o problema é jurisdicional, você vai de recurso; se o problema é administrativo ou disciplinar, aí pode haver atuação do CNJ. Misturar essas duas coisas é a armadilha clássica.

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