A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe, dentre outros assuntos, dos bens públicos. São considerados bens da União, EXCETO:
- A)As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Está correta como bem da União, pois a Constituição inclui as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos no art. 20, X.
- B)A faixa de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira.
Está errada porque a faixa de fronteira não é bem da União; ela é área considerada fundamental para a defesa nacional e regulada por lei, nos termos do art. 20, § 2º, da CF.
- C)As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em Lei.
Está correta como bem da União, pois as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação estão no art. 20, II.
- D)Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Está correta como bem da União, já que a Constituição inclui rios e correntes de água que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, conforme o art. 20, III.
Gabarito: B
A Constituição trata os bens da União no art. 20, e aqui vale decorar a lista com carinho de prova. Entre eles estão, por exemplo, rios que banham mais de um estado, terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e cavidades naturais subterrâneas. Em outras palavras, a CF não está falando de tudo que existe no território nacional, mas de bens e áreas que têm interesse federal claro. O ponto-chave da questão está na faixa de fronteira. A faixa de até 150 km ao longo das fronteiras terrestres não aparece como bem da União. Ela é uma área considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização são reguladas em lei, conforme o art. 20, § 2º, da Constituição. Por isso, o item B está correto como exceção. A banca tenta confundir o candidato trocando a ideia de "faixa de fronteira" com os bens da União, mas o texto constitucional separa as coisas: uma coisa é ser bem público da União, outra é ser zona especial de interesse estratégico. Resumo de prova: se a alternativa falar em faixa de fronteira, desconfie. Se falar em rios interestaduais, terras devolutas estratégicas, cavidades naturais e sítios arqueológicos, aí você está no caminho do art. 20.