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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe, dentre outros assuntos, dos bens públicos. São considerados bens da União, EXCETO:

Gabarito: B

A Constituição trata os bens da União no art. 20, e aqui vale decorar a lista com carinho de prova. Entre eles estão, por exemplo, rios que banham mais de um estado, terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e cavidades naturais subterrâneas. Em outras palavras, a CF não está falando de tudo que existe no território nacional, mas de bens e áreas que têm interesse federal claro. O ponto-chave da questão está na faixa de fronteira. A faixa de até 150 km ao longo das fronteiras terrestres não aparece como bem da União. Ela é uma área considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização são reguladas em lei, conforme o art. 20, § 2º, da Constituição. Por isso, o item B está correto como exceção. A banca tenta confundir o candidato trocando a ideia de "faixa de fronteira" com os bens da União, mas o texto constitucional separa as coisas: uma coisa é ser bem público da União, outra é ser zona especial de interesse estratégico. Resumo de prova: se a alternativa falar em faixa de fronteira, desconfie. Se falar em rios interestaduais, terras devolutas estratégicas, cavidades naturais e sítios arqueológicos, aí você está no caminho do art. 20.

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