Partindo do pressuposto de que o Estado de Minas Gerais tem 53 representantes na Câmara dos Deputados, pode-se afirmar que o número de Deputados Estaduais é:
- A)12.
Errada, porque 12 não tem relação com o cálculo do número de Deputados Estaduais previsto no art. 27 da Constituição.
- B)53.
Errada, porque 53 é o número de Deputados Federais de Minas Gerais, não o de Deputados Estaduais.
- C)77.
Certa, porque pela regra do art. 27 da CF/88 faz-se 36 + (53 - 12), chegando a 77 Deputados Estaduais.
- D)159.
Errada, porque 159 é o triplo de 53, mas a Constituição não permite usar apenas essa multiplicação quando o resultado ultrapassa 36.
Gabarito: C
A conta aqui vem do art. 27 da Constituição Federal. Para descobrir quantos Deputados Estaduais um Estado terá, você olha a bancada dele na Câmara dos Deputados e aplica a regra do triplo. Só que existe um detalhe importante: quando esse cálculo chega a 36, a Constituição muda a lógica e manda somar 1 para cada Deputado Federal acima de 12. No caso de Minas Gerais, que tem 53 Deputados Federais, você faz assim: 36 + (53 - 12). Isso dá 36 + 41 = 77. É uma daquelas pegadinhas clássicas: muita gente para no triplo e marca 159, mas a Constituição já fez o freio de segurança para não deixar a Assembleia crescer sem limite. Então, o gabarito correto é a letra C. Esse tema cai direto da redação constitucional, sem mistério de doutrina: é leitura pura do art. 27, caput, da CF/88. Se você gravar a fórmula, evita confusão na hora da prova.