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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil trata, dentre outros assuntos, da administração pública e seus servidores. Analise as situações fictícias a seguir. I. “Huguinho é professor da rede estadual de ensino e foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal.” II. “Zezinho é Analista Judiciário com função de Oficial de Justiça do Tribunal Regional Federal e foi aprovado em concurso público para o cargo de Juiz Substituto no Tribunal Estadual.” III. “Luisinho é professor universitário em uma Universidade Federal e foi aprovado em concurso público para o cargo de Juiz Substituto em Tribunal Regional Federal.” IV. “Lalá, médica em um Hospital Estadual, foi aprovada em concurso público para outro cargo de médico junto ao Programa Saúde da Família do município.” Considerando que todos têm compatibilidade de horários para assumir o outro cargo, quais poderão assumir, cumulativamente, o novo cargo, nos termos da Constituição?

Gabarito: C

A Constituição permite acumular cargos em situações bem específicas, e aqui a regra geral é: não pode, salvo as exceções do art. 37, XVI, da CF. As exceções mais cobradas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre com compatibilidade de horários. No item I, Huguinho é professor e foi aprovado para Analista Judiciário. Em prova, esse segundo cargo costuma ser tratado como técnico, então a acumulação é permitida, desde que haja compatibilidade de horários. É a clássica dupla "professor + técnico/científico". No item II, Zezinho quer acumular Analista Judiciário com cargo de Juiz Substituto. Magistratura não entra nas exceções do art. 37, XVI, então não pode. No item III, o mesmo raciocínio: professor universitário com Juiz Substituto também não se enquadra em nenhuma hipótese constitucional de acumulação. No item IV, Lalá é médica no Estado e foi aprovada para outro cargo de médica no município. Aqui a Constituição autoriza, porque são dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. Por isso, o gabarito é a letra C: Huguinho, Luisinho e Lalá podem acumular, mas Zezinho não.

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