As súmulas são consideradas fontes no direito brasileiro e se tratam de uma condensação de interpretação pacífica ou majoritária adotada por um determinado Tribunal sobre um tema em testilha. Sobre a aprovação e as súmulas pelo Supremo Tribunal Federal e seus efeitos, considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)A administração pública direta e a indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, não estarão submetidas aos efeitos das súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica sim submetida aos efeitos da súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da CF.
- B)A súmula terá por objetivo a multiplicação de processos sobre questão idêntica sobre a qual haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica.
Errada, porque a súmula vinculante não tem como objetivo a multiplicação de processos, mas justamente evitar grave insegurança jurídica e a repetição de demandas sobre a mesma საკითხão.
- C)O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após, reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Certa, pois descreve corretamente a aprovação da súmula vinculante pelo STF: quórum de 2/3, reiteradas decisões sobre matéria constitucional e efeito vinculante nos termos do art. 103-A da Constituição.
- D)A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade; contudo, a decisão judicial que contrariar a súmula aplicável, ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Congresso Nacional.
Errada, porque a provocação para aprovação, revisão ou cancelamento pode vir dos legitimados da ADI, mas a reclamação por descumprimento da súmula vinculante é ao STF, e não ao Congresso Nacional.
Gabarito: C
As súmulas vinculantes aparecem no art. 103-A da Constituição Federal e funcionam como um jeito de o STF dizer: "esse assunto já foi decidido tantas vezes que não vale ficar reabrindo a mesma discussão". Elas exigem decisão de 2/3 dos ministros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e passam a vincular o Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O ponto central aqui é que não basta o STF achar um tema importante. A Constituição pede repetição de decisões sobre matéria constitucional e, depois disso, a edição da súmula com efeito vinculante. Além disso, a súmula busca validade, interpretação e eficácia de normas, quando houver controvérsia atual que gere grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos. Ou seja: a ideia é desentupir a fila, não criar fila nova. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente a lógica constitucional: o STF pode aprovar súmula vinculante, de ofício ou por provocação, com decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. Esse é exatamente o desenho do art. 103-A da CF. Cuidado com o clássico detalhe de prova: a reclamação contra decisão que contrariar ou aplicar indevidamente súmula vinculante é dirigida ao STF, e não a outro Poder ou órgão. A banca gosta muito de trocar o destinatário da reclamação e mexer na redação do artigo para ver se você está lendo com atenção de fiscal de gabarito.