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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a CRFB, sobre a desapropriação, estão corretas as seguintes informações, EXCETO:

Gabarito: D

A Constituição trata a desapropriação em alguns cenários diferentes, e o truque da questão é misturar esses regimes. Em regra, a União tem competência privativa para legislar sobre desapropriação, como diz o art. 22, II, da CRFB. Já no campo da reforma agrária, a CF permite a desapropriação do imóvel rural que não cumpra sua função social, com indenização em títulos da dívida agrária, conforme o art. 184. Outro ponto clássico é que pequena e média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Isso aparece no art. 185, I, e costuma cair com cara de pegadinha de prova. O erro da alternativa D está em dizer que o proprietário do solo urbano, se não der aproveitamento adequado ao imóvel, fica sujeito diretamente à desapropriação. Na CF, antes disso existe uma escada de medidas: primeiro o Município pode exigir o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; depois vem IPTU progressivo no tempo; e só por último, se houver descumprimento, pode haver desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A base está no art. 182, §4º, da CRFB, e o texto da alternativa pula etapas importantes. Por isso, o gabarito é a letra D: ela erra ao apresentar a desapropriação como sanção exclusiva e imediata, quando a Constituição condiciona essa medida ao esgotamento prévio dos instrumentos urbanísticos.

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