Aslan Zeki é professor de matemática vinculado ao município CP, que possui cerca de 100 (cem) mil habitantes e testemunha a ocorrência de tremor de terra que causou inúmeros danos, desalojando famílias e provocando graves transtornos na segurança pública com a formação de grupos de saqueadores que passaram a criar insustentável crise no local. As forças de segurança não obtiveram sucesso em debelar a situação. Criou-se grave instabilidade com a invasão dos bens municipais e prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal. A ordem pública e a paz social restaram vulneradas. Nos termos da Constituição Federal, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, após ouvidos os devidos Conselhos, deve ser decretado o Estado de:
- A)Sítio.
Errada, porque o estado de sítio é medida mais gravosa e reservada a hipóteses excepcionais mais amplas, não sendo a resposta inicial para calamidade local com instabilidade restrita.
- B)Defesa.
Certa, pois o art. 136 da CF autoriza o estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos, inclusive diante de calamidade de grandes proporções na natureza.
- C)Calamidade.
Errada, porque calamidade não é uma modalidade de estado prevista na Constituição; o nome correto do instrumento é estado de defesa ou estado de sítio, conforme o caso.
- D)Emergência.
Errada, porque estado de emergência não é figura constitucional autônoma para esse fim; a CF trabalha com estado de defesa e estado de sítio.
Gabarito: B
A Constituição Federal prevê instrumentos excepcionais para situações em que a normalidade institucional fica abalada. O ponto-chave aqui é separar duas ideias: estado de defesa e estado de sítio. O estado de defesa serve para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social quando houver grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. Isso está no art. 136 da CF. No enunciado, houve tremor de terra, danos graves, desalojamento de famílias, saqueadores, invasão de prédios públicos e falha das forças de segurança em conter a crise. É exatamente o cenário de calamidade de grandes proporções com abalo da ordem pública, em área delimitada. Por isso, o instrumento constitucional adequado é o estado de defesa. Já o estado de sítio é mais grave e tem hipóteses mais rigorosas, como comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa ou situação de guerra. Ele não é a primeira escolha para uma crise local como a descrita. Em prova, pense assim: se a Constituição fala em conter a bagunça em local certo e determinado, com calamidade ou instabilidade séria, a tendência é estado de defesa; se a situação sobe de nível para crise nacional extrema, aí entra o estado de sítio. Então, o gabarito B está correto porque o caso encaixa exatamente no art. 136 da CF, com decreto do estado de defesa para restabelecer a ordem e a paz social em razão de calamidade natural de grandes proporções.