Consagrando o Princípio da Inviolabilidade do domicílio, o Art. 5º, XI, da Constituição Federal, diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, ressalvadas algumas situações excepcionais”. Dentre as ressalvas do texto constitucional indicadas a seguir, assinale a única que NÃO autoriza, a qualquer hora, o ingresso sem o consentimento do morador.
- A)Caso de desastre.
Está correta como exceção constitucional que autoriza ingresso sem consentimento a qualquer hora, por se tratar de situação de desastre.
- B)Para prestar socorro.
Está correta, pois a prestação de socorro é hipótese expressa de ingresso imediato e independente de autorização do morador.
- C)Caso de flagrante delito.
Está correta, porque o flagrante delito permite a entrada sem consentimento em qualquer horário.
- D)Por determinação judicial.
Está errada, pois a ordem judicial só autoriza o ingresso durante o dia, e não a qualquer hora.
Gabarito: D
O art. 5º, XI, da Constituição protege o domicílio como um verdadeiro refúgio da pessoa. A regra é simples: ninguém entra na casa sem consentimento do morador. As exceções existem, mas são bem fechadas, porque aqui o interesse da intimidade pesa bastante. E detalhe importante de prova: a CF distingue as hipóteses que autorizam ingresso a qualquer hora daquelas que dependem de horário. Podem entrar sem consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Nesses casos, a urgência fala mais alto e a proteção da vida, da integridade ou da própria eficácia da atuação estatal justifica a entrada imediata. Já a determinação judicial não é carta branca para invadir a casa de madrugada. A Constituição permite o ingresso por ordem judicial, mas somente durante o dia. Portanto, essa é a única alternativa que não autoriza, a qualquer hora, o ingresso sem consentimento do morador. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha elegante.