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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O art. 17, da Constituição Federal de 1988, normatiza que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana”. Com base no citado dispositivo constitucional, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

O art. 17 da Constituição Federal garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. A ideia central é simples: no Brasil, o sistema é pluripartidário, então não existe um modelo de partido único nem uma lista fechada de ideologias permitidas. O que a Constituição exige é respeito a alguns limites básicos, como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Por isso, a alternativa A está correta: um grupo de cidadãos pode criar um partido político, sem que a Constituição imponha filtro de orientação ideológica. O que importa é observar os requisitos legais e constitucionais. Na prática, a Lei 9.096/1995 detalha esse funcionamento, inclusive com regras sobre registro, funcionamento e apoio mínimo exigido. As demais alternativas tentam “apertar” a liberdade partidária com restrições que a Constituição não traz. O texto constitucional não veda fusão, não exige adesão irrestrita de qualquer cidadão e não limita o número de partidos para criar estabilidade artificial. Aqui, o constituinte preferiu pluralidade com liberdade, e não um cardápio político com senha na porta.

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