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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa que NÃO constitui uma competência dada ao Tribunais de Contas pela Constituição Federal de 1988.

Gabarito: A

Os Tribunais de Contas funcionam como o "fiscal do fiscal": eles ajudam o Legislativo a controlar a aplicação do dinheiro público e a legalidade dos atos ligados às contas públicas. A Constituição Federal de 1988, no art. 71, lista essas competências e, no tema de hoje, o ponto mais importante é separar o que o Tribunal de Contas pode fazer sozinho e o que depende do Poder Legislativo. Quando a ilegalidade aparece em um ato administrativo, o Tribunal de Contas pode, sim, apontar o problema, fixar prazo para correção e, se ninguém resolver, sustar a execução do ato. Isso está em linha com o art. 71, IX e X, da CF/88. Já em matéria de contrato, a lógica muda: a sustação não é feita diretamente pelo Tribunal de Contas como regra constitucional, porque a Constituição atribui essa providência ao Congresso Nacional ou à Casa Legislativa competente, conforme o caso. Por isso, a alternativa A é a errada e, no enunciado, é justamente a que não constitui competência do Tribunal de Contas pela Constituição. É a pegadinha clássica: trocar "ato" por "contrato". Parece detalhe, mas em prova isso vale ponto e faz diferença. As demais alternativas se conectam com o regime de responsabilização e sanções no controle externo: a CF/88 admite a aplicação de multas e outras consequências aos responsáveis, e a legislação complementar reforça medidas como a inabilitação temporária em hipóteses previstas em lei. Em resumo: ato, sim; contrato, cuidado redobrado.

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