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Direito Constitucional · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Anderson Sant’Ana Pedra (in Interpretação e aplicabilidade da Constituição: em busca de um Direito Civil Constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 99, 10 out. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4266. Acesso em: 2 out. 2023), defende que “a eficácia de uma Constituição dependerá não só da sua fidelidade aos valores sociais e políticos consagrados pela sociedade, mas também – e principalmente – de uma correta interpretação daquilo que o texto prescreve”. Sob este prisma, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta quanto à aplicabilidade ou interpretação das normas constitucionais:

Gabarito: C

A questão conversa com a ideia de aplicabilidade das normas constitucionais. Em regra, as normas da Constituição têm força jurídica e não ficam esperando uma lei para começar a valer; isso está ligado ao art. 5º, §1º, da CF/88, que diz que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Na prática, isso significa que a Constituição não é um enfeite político: ela produz efeitos desde logo, embora alguns comandos precisem de integração legislativa para serem plenamente exercidos. É aí que entra a diferença clássica entre aplicabilidade imediata e necessidade de regulamentação. Existem normas que já podem ser aplicadas diretamente, e outras que dependem de lei para dar concretude total, mas isso não quer dizer que fiquem sem efeito até a lei aparecer. Muitas vezes elas já vinculam o Estado, limitam condutas e orientam a interpretação do sistema desde a promulgação. Por isso, a alternativa C está correta: as normas constitucionais têm aplicação imediata, mas podem depender de regulamentação em alguns casos. Esse é o entendimento compatível com a doutrina constitucional tradicional, especialmente com a classificação de José Afonso da Silva, que mostra que nem toda norma constitucional tem o mesmo grau de eficácia prática, mas todas possuem alguma força normativa. As alternativas erradas exageram para um lado ou para outro: ou dizem que tudo se aplica sozinho, ou que tudo depende de lei, ou ainda reduzem a Constituição a um texto sem efeito jurídico direto. Em concurso, desconfie dessas frases absolutas. A Constituição gosta de nuance, não de respostas em modo "tudo ou nada".

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