A seguridade social é um conceito abrangente que se refere a um conjunto de políticas e ações governamentais destinadas a garantir o bem-estar social e a proteção social dos cidadãos em uma sociedade. É uma parte fundamental do contrato social em muitos países, que tem como objetivo principal assegurar condições dignas de vida, promover a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades sociais. Com base no art. 194, da Constituição Federal, que define os objetivos da seguridade social, assinale a alternativa correta sobre um desses objetivos:
- A)A seguridade social visa à uniformidade dos benefícios e serviços, distinguindo entre populações urbanas e rurais.
Errada, porque a CF fala em uniformidade e equivalência entre as populações urbanas e rurais, e não em distinção entre elas.
- B)Um dos objetivos da seguridade social é a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Certa, pois a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é um dos objetivos expressos no art. 194 da CF.
- C)A seguridade social busca a exclusividade da base de financiamento, sem permitir a diversidade de fontes de recursos.
Errada, porque a Constituição prevê diversidade da base de financiamento, e não exclusividade de fontes.
- D)O art. 194, da Constituição Federal, não estabelece objetivos específicos para a seguridade social, apenas descreve sua estrutura.
Errada, porque o art. 194 efetivamente estabelece objetivos da seguridade social no texto constitucional.
Gabarito: B
A seguridade social, na Constituição Federal, não é só um rótulo bonito: ela reúne saúde, previdência e assistência social em um sistema voltado à proteção do cidadão. O art. 194 da CF traz os objetivos que orientam esse sistema e eles caem bastante em prova, porque a banca costuma trocar um conceito por outro para ver se voce está atento. Entre esses objetivos está a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Em termos simples, o Estado deve selecionar o que é mais necessário para cada caso e distribuir a proteção de forma mais justa, priorizando quem mais precisa. É uma lógica de justiça social, não de distribuição aleatória. Por isso, a alternativa B está correta, porque repete exatamente um dos objetivos previstos no art. 194, parágrafo único, da CF. O dispositivo também fala em universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais, diversidade da base de financiamento, entre outros pontos. Ou seja: quando a questão pergunta sobre um objetivo da seguridade social, pense no art. 194 e desconfie das alternativas que trocam igualdade por distinção, ou diversidade por exclusividade. A Constituição aqui gosta de amplitude, não de fechamento.