Nos termos do art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. A respeito dos direitos e deveres fundamentais individuais e coletivos, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Uma pessoa recolhida em estabelecimento prisional, em cumprimento de pena de reclusão judicialmente imposta, tem direito a receber assistência espiritual, conforme sua prática religiosa, caso deseje.
Correta, porque o art. 5º, VII, da CF/88 assegura assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, inclusive ao preso, se ele desejar.
- B)É livre a locomoção em território nacional, a qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Errada, porque o texto constitucional diz "a qualquer tempo, nos termos da lei", e não permite retirar essa expressão nem alterar seu sentido.
- C)A reunião de um grupo de jovens, na praça pública, para dialogar sobre o próximo passeio que farão, somente poderá ser realizada mediante autorização do poder público.
Errada, porque a reunião em local aberto ao público independe de autorização do poder público, exigindo apenas prévio aviso.
- D)A lei penal não retroagirá, nem mesmo para beneficiar o réu.
Errada, porque a lei penal pode retroagir quando for para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da Constituição.
Gabarito: A
O art. 5º da Constituição reúne direitos fundamentais que protegem a liberdade, a dignidade e a igualdade da pessoa. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe pequeno para testar se você leu a Constituição com lupa, quase com óculos de detetive. Aqui, o ponto central é perceber que a pessoa presa não perde a condição de titular de direitos fundamentais só porque está cumprindo pena. A alternativa correta é a letra A porque o art. 5º, VII, da CF/88 garante a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Isso alcança o preso, que pode receber assistência espiritual conforme sua crença, se quiser. A ideia é simples: a pena restringe a liberdade, mas não apaga a dignidade nem a liberdade religiosa. As demais alternativas distorcem comandos constitucionais bem conhecidos. A locomoção é livre, mas a Constituição fala em "qualquer tempo, nos termos da lei", e a reunião independe de autorização, embora exija prévio aviso. Já a lei penal, em regra, não retroage, salvo para beneficiar o réu, como manda o art. 5º, XL. Em resumo: direitos fundamentais continuam vivos mesmo para quem está preso, e a Constituição gosta de lembrar isso em várias passagens. A letra A traduz exatamente essa proteção.