Assinale a alternativa que NÃO está conforme os dizeres de nossa Constituição Federal de 1988 acerca da administração pública.
- A)Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Correta, porque a Constituição veda o cômputo e a acumulação de acréscimos pecuniários para gerar novos acréscimos, conforme o art. 37, XIV.
- B)Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Correta, pois o aprovado em concurso tem prioridade de convocação durante o prazo de validade do certame, nos termos do art. 37, IV.
- C)É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Correta, já que o servidor público civil tem direito à livre associação sindical, conforme o art. 37, VI.
- D)É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Errada, porque a Constituição proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, conforme o art. 37, XIII.
Gabarito: D
A questão gira em torno do art. 37 da Constituição Federal, que traz regras clássicas da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de vários comandos específicos sobre servidores. Em prova, a banca adora misturar um trecho verdadeiro com uma frase que parece bonita, mas contraria a Constituição. É o famoso “parece lei, mas não é”. Um ponto importante é que a CF/88 veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público. Isso está expresso no art. 37, XIII. A ideia é evitar que um cargo puxe o salário de outro automaticamente, o que acabaria criando aumentos em cadeia e bagunçando a estrutura remuneratória. Nada de efeito dominó salarial. Por isso, a alternativa D está errada: ela afirma justamente o contrário do que a Constituição determina. A vedação constitucional é clara e direta, e a jurisprudência do STF também é firme nesse sentido, preservando a autonomia legal de cada carreira e impedindo reajustes automáticos por simetria ou isonomia genérica. As demais alternativas refletem regras constitucionais corretas: acréscimos não se acumulam para fins de novos acréscimos; o aprovado em concurso tem prioridade de convocação dentro do prazo de validade; e ao servidor civil é assegurado o direito à livre associação sindical, conforme o art. 37, VI, VII e XIV da CF/88.