De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA acerca da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária:
- A)Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Correta, porque reproduz a regra do art. 70 da CF sobre quem deve prestar contas ao administrar recursos públicos.
- B)O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Errada, porque a CF não prevê encaminhamento semestral e anual de relatório ao Congresso nesses termos.
- C)O Tribunal de Contas da União, integrado por doze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
Errada, porque o TCU tem 9 Ministros e sede no Distrito Federal, não 12 nem jurisdição em território estadual.
- D)As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por nove Conselheiros.
Errada, porque as Constituições estaduais devem observar a CF, e os Tribunais de Contas estaduais não são integrados por nove Conselheiros por regra geral.
Gabarito: A
A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que na Constituição é uma função de controle sobre o uso do dinheiro público. O núcleo do tema está no art. 70 da CF: a fiscalização alcança a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Ou seja, não basta olhar se o gasto existe, mas se ele foi feito de forma correta e vantajosa para o interesse público. O ponto mais cobrado aqui é quem tem o dever de prestar contas. A Constituição é bem ampla: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que use, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens, valores e dinheiro público, ou recursos pelos quais a União responda, deve prestar contas. Isso inclui até quem, em nome da União, assuma obrigação pecuniária. É uma redação bem abrangente, feita para não deixar brecha para o famoso "não fui eu, foi o contrato". Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 70 da Constituição Federal. Já as demais erram em detalhes importantes sobre o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas estaduais, que têm composição e regramento específicos nos arts. 71 e 75 da CF. Em prova de concurso, vale decorar o desenho geral: a fiscalização é externa, feita com auxílio do Tribunal de Contas, e o dever de prestar contas é amplo. Quando a banca mexe em número de ministros, periodicidade de relatório ou composição dos tribunais, normalmente está testando quem confunde texto constitucional com chute sofisticado.