O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle externo que desempenha um papel fundamental na fiscalização das contas públicas, na análise da legalidade e da eficiência dos gastos públicos, e na avaliação da gestão dos recursos públicos federais, cujas funções e responsabilidades, dentre outras, incluem auditoria e fiscalização das contas do Governo Federal, julgamento de contas, emissão de parecer prévio sobre as contas do governo federal, orientação e recomendações. Com base no texto do art. 73, da Constituição Federal, que trata dos requisitos para a nomeação de Ministros do TCU, assinale a alternativa correta:
- A)Os Ministros do TCU devem ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.
Certa, porque o art. 73, §1º, da CF exige mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional nessa área.
- B)A idoneidade moral e a reputação ilibada não são requisitos obrigatórios para a nomeação de Ministros do TCU.
Errada, porque idoneidade moral e reputação ilibada são requisitos obrigatórios para a nomeação.
- C)Para ser nomeado Ministro do TCU, é necessário possuir notórios conhecimentos em administração pública e, pelo menos, cinco anos de exercício de função pública.
Errada, porque a Constituição exige mais de 10 anos e não cinco anos, embora admita conhecimentos em administração pública como uma das áreas relevantes.
- D)Os Ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pelo Presidente da República, sem necessidade de aprovação do Senado Federal.
Errada, porque a escolha dos Ministros do TCU não é exclusiva do Presidente da República e há participação do Senado e do Congresso Nacional na composição.
Gabarito: A
O Tribunal de Contas da União não é um “órgão de enfeite”: ele ajuda a fiscalizar o dinheiro público federal e, por isso, a Constituição exige critérios bem rígidos para quem vai virar Ministro do TCU. O art. 73, §1º, da CF/88 diz que o Ministro deve ter mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos. É exatamente aí que a alternativa A acerta: ela reproduz corretamente um dos requisitos constitucionais, o tempo mínimo de mais de 10 anos de exercício de função ou atividade profissional ligada a essas áreas técnicas. A banca costuma cobrar esse detalhe com troca de número, então “10” é o valor que você precisa guardar com carinho. As demais alternativas tentam confundir com exigências que não existem ou com formas erradas de escolha. A Constituição é clara ao montar um filtro forte para o cargo, porque o TCU lida com controle externo, contas públicas e responsabilidade fiscal. Em resumo: aqui não basta boa vontade, tem que ter currículo e lastro constitucional.