De acordo com o texto constitucional pátrio em vigor, assinale a alternativa na qual consta um crime imprescritível.
- A)Prática de tortura.
Errada: tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é imprescritível pela Constituição.
- B)Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Errada: tráfico ilícito de entorpecentes também é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, porém não imprescritível.
- C)Terrorismo.
Errada: terrorismo recebe tratamento constitucional severo, mas não aparece como crime imprescritível no texto constitucional.
- D)Ação de grupos armados contra o Estado Democrático.
Certa: a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime imprescritível, conforme o art. 5º, XLIV, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição traz um rol bem específico de crimes que recebem tratamento mais duro. Aqui, o ponto-chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: crime inafiançável e crime imprescritível. Nem todo crime grave é imprescritível. Às vezes ele é inafiançável, mas continua sujeito à prescrição normal. No texto constitucional, os crimes expressamente imprescritíveis são poucos. O mais famoso é o racismo, no art. 5º, XLII, e também a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, no art. 5º, XLIV. É exatamente esse o caso da alternativa D. Perceba a lógica: quando a Constituição quer fechar a porta para o tempo, ela fala expressamente em imprescritibilidade. No caso da ação de grupos armados contra o Estado Democrático, o constituinte entendeu que a gravidade institucional é tão alta que o crime não “caduca” com o passar dos anos. Em prova, isso aparece literalmente na redação constitucional. As demais alternativas até têm peso constitucional, mas não entram no clube da imprescritibilidade. São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas não receberam essa etiqueta de imprescritíveis. Então, para acertar, basta lembrar: imprescritível mesmo, na CF/88, só quando a Constituição disser isso de forma expressa.